Relton Hermínio Resende Nascimento, Advogado

Relton Hermínio Resende Nascimento

Araguari (MG)

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Relton Hermínio Resende Nascimento, Advogado
Relton Hermínio Resende Nascimento
Comentário · há 12 anos
No tópico "Segurança Jurídica", o último parágrafo contém um equívoco. Segundo informado, de acordo com o entendimento do Min. Gilmar Mendes, "a mudança de jurisprudência do TSE está submetida a esse princípio (da anterioridade eleitoral), de modo que seus efeitos somente podem valer para as eleições que se realizarem até um ano da data da sua prolação". Entretanto, a Constituição, em seu art. 16, dispõe ao contrário, vale dizer, que a lei que altera o processo eleitoral NÃO se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Portanto, se o mesmo entendimento se aplica à revisão de jurisprudência do TSE, o novo entendimento, então, NÃO se aplicará para as eleições que ocorrerem até uma ano da data de sua prolação.
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